Alteração de classificação especial

Alteração de classificação especial

Atualizado em 25/09/2026
  • Pedido que tem por objeto a alteração das classificações especiais previstas na lei, sempre que se conclua que as características do espetáculo, do recinto ou do local o aconselham.

    • Promotores ou Promotores ocasionais
    • Autoridades policiais
    • Autoridades administrativas locais
    • Outros interessados
  • O pedido deve identificar o espetáculo, assim como o fundamento para a alteração e a nova classificação proposta.

    Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da correta apresentação do pedido. O processo apenas se considera devidamente instruído na data de receção do último documento ou elemento em falta.

    Prazo para atribuição da classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir da correta apresentação do pedido.

  • Balcão Digital da IGAC

    O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique AQUI
    Pelo promotor ou encenador do espetáculo.
    Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal


    Via postal ou presencial
    Consulte todas as informações aplicáveis AQUI


    No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o encenador do espetáculo.
    Os pedidos podem também ser apresentados pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo promotor ou pelo encenador pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
    • Documentos que permitam a identificação do promotor/encenador e do seu representante.
       
  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • As classificações especiais legalmente previstas são:

    • Para maiores de 3 anos, os espetáculos de circo;
    • Para maiores de 6 anos, espetáculos de música, de dança, desportivos e similares;
    • Para maiores de 12 anos, os espetáculos tauromáquicos;
    • Para maiores de 16 anos, a frequência de discotecas e similares.

    O pedido é avaliado pela comissão de classificação. Após a classificação pela comissão de classificação, a IGAC emite documento de onde consta a nova classificação etária atribuída ao espetáculo/evento em causa.

     

    Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui