Classificação e autenticação de videogramas

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Atualizado em 25/09/2026

Pedido de classificação etária e autenticação de videogramas para distribuição.

 

Entidades distribuidoras, titulares dos direitos de distribuição dos videogramas.

 

 

Preenchimento de formulário de onde conste a identificação e caracterização da obra audiovisual ou videojogo.

Devem ser anexados:

  1. Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração ou fatura de importação;
  2. Projeto de capa de videograma a distribuir;
  3. Ficha técnica e artística (no caso de videograma previamente não classificado);
  4. Resumo do argumento ou do conteúdo (no caso de videograma previamente não classificado);
  5. Suporte que permita visualizar o conteúdo a classificar legendado ou dobrado em português (no caso de videograma não classificado);
  6. Projeto de capa do videograma a distribuir.

Pagamento por referência multibanco após a submissão do pedido.

Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da correta apresentação do pedido. O processo apenas se considera devidamente instruído na data de receção do último documento ou elemento em falta.

Prazo para atribuição da classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir da correta apresentação do pedido.
 

Balcão Digital da IGAC

O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
Pelos representantes do distribuidor, devendo a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Consulte aqui Taxas e Serviços

A classificação de videogramas, cujo conteúdo tenha sido previamente classificado mantém, oficiosamente, a mesma classificação.

No projeto da capa a distribuir,  devem ser observadas as normas gráficas competentes que constam do formulário online.

O pedido é avaliado pela comissão de classificação, através do visionamento da obra, no caso de conteúdos previamente não classificados;

As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português, que não pode ser igual a outro já atribuído a obra cinematográfica.

Após a classificação etária da obra (quando aplicável) e análise da documentação, a IGAC emite a certificado de autenticação que permite ao distribuidor, explorar comercialmente o videograma.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui