Classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas

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Sobre
Pedido de que tem por objeto a classificação etária, a autorização para a exibição de filmes anúncio ou trailers e a distribuição de obras cinematográficas destinadas a exploração comercial.
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Destinatários
Entidades distribuidoras titulares dos direitos de distribuição de obras cinematográficas.
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Requisitos
Preenchimento do formulário que contenha a identificação e caracterização da obra, bem como os elementos necessários para o respetivo visionamento.
Devem ser anexados os seguintes documentos:
• Documento comprovativo da titularidade dos direitos de exploração;
• Ficha técnica e artística;
• Resumo do argumento.Deverá ainda ser apresentado o pagamento ou o respetivo comprovativo de pagamento, consoante a forma de submissão do pedido.
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Prazos
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da correta apresentação do pedido. O processo apenas se considera devidamente instruído na data de receção do último documento ou elemento em falta.
Prazo para atribuição da classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir da correta apresentação do pedido.
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Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC
O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
O pedido pode igualmente ser apresentado por representante do promotor, desde que a respetiva representação tenha sido previamente constituída na área pessoal.
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aplicáveis Aqui
Nos casos em que o pedido seja apresentado por via postal ou presencial, deverá ser submetido pelo representante do promotor e acompanhado dos seguintes documentos:
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Declaração assinada pelo responsável do promotor, identificando-se a si próprio e ao respetivo representante, conferindo-lhe poderes para a prática do ato;
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Documentos de identificação do promotor e do respetivo representante.
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Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação Adicional
1. O pedido é avaliado pela comissão de classificação, através do visionamento da obra;
2. A legendagem ou a dobragem de obras cinematográficas pode ser dispensada por motivos atendíveis e desde que o público seja informado, devendo para o efeito tal constar nos meios de publicidade e junto das bilheteiras ou das entradas do recinto em que a obra é apresentada;
3. Sempre que ocorra uma alteração ao conteúdo da obra cinematográfica, incluindo montagem, dobragem ou legendagem, a mesma deve ser submetida a novo procedimento de classificação etária;
4. As obras cinematográficas distribuídas em Portugal devem, em regra, ser registadas com o título em português, que não pode ser igual a outro já atribuído a outra obra cinematográfica;
5. Após a classificação etária da obra, a IGAC emite a licença de distribuição.Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui