Classificação etária de obras cinematográficas a exibir em festivais/ciclos de cinema

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Sobre
Pedido que tem por objeto a classificação das obras cinematográficas destinadas à exibição em festivais ou ciclos de cinema e que não tenham sido objeto de classificação prévia.
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Destinatários
Promotores ou promotores ocasionais
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Requisitos
O pedido deve conter a identificação do evento e ser acompanhado de uma proposta de classificação etária a atribuir às obras cinematográficas que não tenham sido previamente classificadas pela IGAC.
Devem ser anexados os seguintes documentos:
- Documento comprovativo dos direitos de exibição de todas as obras cinematográficas a exibir;
- Programa do festival, com indicação dos títulos das obras cinematográficas, bem como das respetivas datas e locais de exibição;
- Resumo do argumento ou do conteúdo, no caso de obras cinematográficas ainda não classificadas pela IGAC;
- Ficha Técnica e Artística, no caso de obras cinematográficas ainda não classificadas pela IGAC.
Deverá ainda ser apresentado o pagamento ou o respetivo comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.
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Prazos
Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.
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Onde Solicitar
Balcão Digital da IGAC
O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
Pelo promotor ou promotor ocasional do espetáculo
Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aplicáveis Aqui
Nos casos em que o pedido seja apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o promotor ocasional do espetáculo.
Os pedidos podem igualmente ser apresentados pelos representantes destas entidades, devendo, nesse caso, ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo promotor ou pelo promotor ocasional, identificando-se a si próprio e ao respetivo representante, conferindo-lhe poderes para a prática do ato;
- Documentos que permitam a identificação do promotor ou promotor ocasional e do respetivo representante.
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Custo
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação Adicional
O pedido é avaliado pela comissão de classificação, tendo por base os dados e documentos apresentados pelo interessado.
Após a classificação pela referida comissão, a IGAC emite documento de onde consta a classificação etária atribuída às obras a exibir no evento.Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui