Classificação etária de obras cinematográficas a exibir em festivais/ciclos de cinema

0_Classificação etária de obras cinematográficas a exibir em festivais/ciclos de cinema

Atualizado em 30/09/2026
  • Pedido que tem por objeto a classificação das obras cinematográficas destinadas à exibição em festivais ou ciclos de cinema e que não tenham sido objeto de classificação prévia.

     

  • Promotores ou promotores ocasionais

  • O pedido deve conter a identificação do evento e ser acompanhado de uma proposta de classificação etária a atribuir às obras cinematográficas que não tenham sido previamente classificadas pela IGAC.

    Devem ser anexados os seguintes documentos:

    • Documento comprovativo dos direitos de exibição de todas as obras cinematográficas a exibir;
    • Programa do festival, com indicação dos títulos das obras cinematográficas, bem como das respetivas datas e locais de exibição;
    • Resumo do argumento ou do conteúdo, no caso de obras cinematográficas ainda não classificadas pela IGAC;
    • Ficha Técnica e Artística, no caso de  obras cinematográficas ainda não classificadas pela IGAC.

    Deverá ainda ser apresentado o pagamento ou o respetivo comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido.

  • Prazo de análise do pedido: 10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).

    Prazo de classificação etária: 15 dias úteis, contados a partir do regular apresentação do pedido.

  • Balcão Digital da IGAC 

    O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
    Pelo  promotor ou  promotor ocasional do espetáculo
    Pelos representantes daquelas entidades, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

    Via postal ou presencial 

    Consulte todas as informações aplicáveis Aqui

    Nos casos em que o pedido seja apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá ser o promotor ou o promotor ocasional do espetáculo.

    Os pedidos podem igualmente ser apresentados pelos representantes destas entidades, devendo, nesse caso, ser entregues os seguintes documentos:

    • Declaração assinada pelo promotor ou pelo promotor ocasional, identificando-se a si próprio e ao respetivo representante, conferindo-lhe poderes para a prática do ato;
    • Documentos que permitam a identificação do promotor ou promotor ocasional e do respetivo representante.
  • Consulte aqui Taxas e Serviços

  • O pedido é avaliado pela comissão de classificação, tendo por base os dados e documentos apresentados pelo interessado.
    Após a classificação pela referida comissão, a IGAC emite documento de onde consta a classificação etária atribuída às obras a exibir no evento.

    Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui