Registo de nome literário ou artístico
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Sobre
Pedido de registo do nome literário ou artístico do autor com vista à sua proteção, nos termos Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
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Destinatários
Autores ou outros titulares originários do direito de autor, com obras anteriormente registadas na IGAC.
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Requisitos
• Preenchimento de formulário de onde conste o autor e o nome literário ou artístico pretendido.
• O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada.
• Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido. -
Prazos
10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (o processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta).
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias. -
Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC
O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aplicáveis AquiNo caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:- Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
- Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.
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Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
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Informação adicional
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui