Registo de transmissão de direitos
Sobre
Pedido de registo de transmissão de direitos sobre obra já registada na IGAC.
Destinatários
O registo de transmissão de obras literárias e artísticas efetua-se a requerimento de pessoa legitimada para o efeito, nomeadamente, os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução, assim como os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
Requisitos
O registo de obras literárias e artísticas não se efetua oficiosamente, mas a requerimento de pessoa legítima:
1. Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução;
2. Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
Prazos
10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta)
Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias
Onde solicitar
Balcão Digital da IGAC
O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.
Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aplicáveis Aqui
No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
- Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
- Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.
Custos
Consulte aqui Taxas e Serviços
Informação adicional
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui