Registo de transmissão de direitos

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Atualizado em 25/09/2026

Pedido de registo de transmissão de direitos sobre obra já registada na IGAC.

O registo de transmissão de obras literárias e artísticas efetua-se a requerimento de pessoa legitimada para o efeito, nomeadamente, os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução, assim como os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.

O registo de obras literárias e artísticas não se efetua oficiosamente, mas a requerimento de pessoa legítima:

1.  Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução;
2.  Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.

 

10 dias úteis, contados a partir da regular apresentação do pedido (O processo apenas se considera instruído na data da receção do último dos documentos ou elementos em falta)

Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

Balcão Digital da IGAC 

O pedido deverá ser submetido através do Balcão Digital da IGAC. Para aceder ao serviço, clique Aqui
Pelo autor ou pelo seu herdeiro.
Pelos seus representantes, devendo, neste caso, a representação estar previamente constituída através da área pessoal.

Via postal ou presencial
Consulte todas as informações aplicáveis Aqui

No caso de pedido apresentado por via postal ou presencial, o requerente poderá autor ou seu herdeiro.
Os pedidos podem também ser apresentados pelos respetivos representantes, devendo, neste caso, ser entregues os seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo autor pela qual se identifica e identifica o seu representante, nele delegando poder para realização do ato.
  • Documentos que permitam a identificação autor ocasional e do seu representante.
  • Documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro.

 

Consulte aqui Taxas e Serviços

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos Aqui