Alteração à Lei do Preço Fixo do Livro

Atualizado em 07/02/2022

Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, que constitui a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, que instituiu o regime do preço fixo do livro.

Nesta alteração, alarga-se o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação.

Para mais informação, consulte aqui o manual do Regime do Preço Fixo do Livro.